Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 160, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender viagem ao Rio e a Brasília, se necessário para tratar de assuntos de interesse da administração, tais como a liberação de verbas federais, já votados em favor do município etc.

 

Art. 2º Para o desempenho de sua emissão poderá abrir crédito necessário na época oportuna, apresentando no regresso à prestação de contas das despesas efetuadas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.