LEI Nº 159, DE 11 DE Junho DE 2007

 

Dispõe sobre alteração no texto do artigo 145 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 145 da Lei nº 672/1990, com relação dada pela Lei Municipal nº 786/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 145...................................................................................

 

§ 5º O adicional instituído por esta Lei será devido e pago a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o qüinqüênio, devendo o Executivo criar um sistema de controle automático, que não vincule a concessão do benefício a requerimento do interessado." (NR)

 

§ 6º Haverá a expedição de somente um processo administrativo mensal, para nortear a concessão dos servidores que preencherem os requisitos necessários.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 11 de junho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.