Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 159, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o projeto da rede de distribuição de energia elétrica do município.

 

Art. 2º Fica, igualmente autorizado adquirir todo o material necessário transformadores de 15 KVA, chaves, fusíveis, indicadores, para-raios de alta tensão etc.

 

Art. 3º Para cobertura da despesa constante desta Lei, poderá o Chefe do Executivo lançar mão dos recursos dispensáveis em depósito para tal fim.

 

Art. 4º A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.