O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o projeto da rede de distribuição de energia elétrica do município.
Art. 2º Fica, igualmente autorizado adquirir todo o material necessário transformadores de 15 KVA, chaves, fusíveis, indicadores, para-raios de alta tensão etc.
Art. 3º Para cobertura da despesa constante desta Lei, poderá o Chefe do Executivo lançar mão dos recursos dispensáveis em depósito para tal fim.
Art. 4º A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.