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LEI Nº 158, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, COM O ESTADO E A ESCELSA PARA ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado e a Escelsa com a finalidade de ser promovido abastecimento do município de Alfredo Chaves de Energia Elétrica produzida no sistema do Rio de Santa Maria, município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a empenhar as cotas do artigo vinte para execução do serviço referido no artigo anterior, pelo prazo não inferior a cinco anos, necessários ao atendimento da despesa que couber ao município.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.