O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado e a Escelsa com a finalidade de ser promovido abastecimento do município de Alfredo Chaves de Energia Elétrica produzida no sistema do Rio de Santa Maria, município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a empenhar as cotas do artigo vinte para execução do serviço referido no artigo anterior, pelo prazo não inferior a cinco anos, necessários ao atendimento da despesa que couber ao município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.