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LEI Nº 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1962 é orçada em Cr$ 3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a classificação seguinte:

 

Código

Discriminação

Total

 

a) Impostos:

 

0.11.1

Imposto Territorial

50.000,00

0.12.1

Imposto Predial

35.000,00

0.14.1

Imposto Imobiliário Inter Vivos

370.000,00

0.17.3

Indústria e Profissão

300.000,00

0.18.3

Imposto de Licenças

30.000,00

0.19.7

Selos

15.000,00

 

Total dos Impostos

800.000,00

 

b) Taxas:

 

1.21.4

Taxa de Expediente

1.000,00

1.23.4

Taxa de Fiscalização

7.000,00

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

8.000,00

1.26.4

Taxa de Melhoramentos

40.000,00

 

Total das Taxas

56.000,00

 

Renda Patrimonial

 

2.01.0

Renda Imobiliária

10.000,00

2.02.0

Rendas de Capital

5.000,00

 

Total

15.000,00

3.03.0

Serviços Urbanos (Água)

34.000,00

 

Total

34.000,00

 

Receitas Diversas

 

4.12.0

Receita de Cemitério

4.000,00

4.13.0

Fundo Rodoviário Comb. e Lubrificantes

170.000,00

4.14.0

Cota do Art. 15 Par. 4º C.F.

1.600.000,00

4.15.0

Cota do Art. 20

334.000,00

4.16.0

Cota s/ Imp. Consumo

600.000,00

4.18.0

Cota Imp. Único

30.000,00

 

Total

2.738.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

30.000,00

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

50.000,00

6.13.0

Rec. de Exercícios Anteriores

1.000,00

6.20.0

Contribuições Diversas

1.000,00

6.21.0

Multas

10.000,00

6.23.0

Eventuais

80.000,00

 

Total das Receita Extraordinária

172.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

3.815.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1962 é fixada em Cr$ 3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as tabelas explicativas que a acompanham, obedecendo a seguinte classificação:

 

Código

Classificação da Despesa

Efetiva

Total

00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 

 

 

00.8

Câmara Municipal

126.200,00

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

 

10.8.020

Gabinete do Prefeito

153.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

11.8.04.0

Secretaria

29.600,00

 

 

Contadoria

36.000,00

 

 

Tesouraria

122.200,00

 

 

Fiscalização

165.600,00

 

SERV. PÚB. INT. ESTADO 

 

 

20.2.8.25

Segurança Pública

15.000,00

 

 

Assistência Social

40.000,00

 

 

Educação Pública

135.000,00

 

 

Saúde Pública

72.000,00

 

 

Fomento

60.000,00

 

 

Total

322.000,00

 

SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS 

 

 

30.2.8.63

Água e Esgoto

141.600,00

 

 

Parques e Jardins

58.000,00

 

 

Limpeza Pública

71.600,00

 

 

Iluminação Pública

90.000,00

 

 

Cemitério

24.800,00

 

 

Total

386.000,00

 

OBRAS E MELH. PÚBLICOS 

 

 

40.8.82

Cons. de Estradas e Pontes

1.703.940,00

 

 

Conservação de Próprios

50.000,00

 

 

Conservação de Ruas

31.260,00

 

 

Obras Novas

576.000,00

 

DÍVIDAS

 

602.8.91

Encargos Diversos 

 

 

 

Aposent. e Pensionista

74.760,00

 

 

Cont. Previdência Social

20.000,00

 

 

Acidentes de Trabalho

15.000,00

 

 

Imprevistos

4.440,00

 

 

Total

114.200,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.815.000,00

 

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a suplementar verbas até 10% (dez por cento) sobre a Receita orçada.

 

Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1961.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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