Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 156, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado lançar mão da importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) em depósito no Banco do Brasil, verba da Lei nº 150 de 15/05/61, para fazer face a compromissos inadiáveis.

 

Art. 2º Logo a Prefeitura receba a cota do artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal, fará a reposição da importância constante do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 19 de dezembro de 1961.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.