O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono de Natal na importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para cada servidor municipal, em exercício.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, entende-se por servidor público municipal, toda pessoa que esteja prestando serviços a municipalidade e que receba pelos cofres desta, seja ela mensalista, ou comissionada.
Art. 2º Para Fazer face à despesa constante do art. 1º, o Poder Executivo, lançará mãos de recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 19 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.