O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) o menor vencimento a ser pago aos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 07 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.