O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar a documentação deixada pelo ex-Prefeito Erineu Norberto Salvador, num total de 846.876,10 (oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), cuja importância vem figurando como saldo fictício nos balancetes de fim de ano da Prefeitura.
Art. 2º A escrituração ficará a cargo da Tesouraria que indicará, na mesma o número desta Lei, com os dizeres: "Lei nº _ referente a documentos do ex-Prefeito Norberto Salvador".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 14 de janeiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.