O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do executivo municipal autorizado promover uma campanha e sorteio, com a finalidade de estimular a transferência e/ou emplacamento de veículos no período de 1º de Agosto de 2006 a Dezembro de 2007, no município de Alfredo Chaves (ES).
Art. 2º Estarão aptos a participar da campanha estabelecida no artigo 1º (primeiro), os proprietários de veículos automotores com residência no município de Alfredo Chaves (ES), que efetuarem a transferência e/ou 1º emplacamento de veículos no período de 1º de Agosto de 2006 a Dezembro de 2007, no município de Alfredo Chaves (ES).
Art. 3º A campanha, pode ser reeditada em períodos posteriores, através de decreto do poder executivo.
Art. 4º O sorteio dar-se-á no mês de dezembro de 2007, premiando aquele que for possuído do cupom premiado, tendo apenas 01 (um) ganhador.
Parágrafo Único. Terá direito ao cupom(s) numerado, àqueles que efetuarem a transferência e/ou 1º emplacamento para o município de Alfredo Chaves (ES), recebendo o aludido cupom pelo escritório do DETRAN/ES, em Alfredo Chaves (ES).
Art. 4º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo automotor motocicleta 125cc ou 150cc, 0 Km (zero quilômetro) para o sorteio mencionado no art. 3º.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 26 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.