Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

revogada pela lei nº 170, de 18 de setembro de 1962

 

LEI Nº 152, DE 15 DE JULHO DE 1961

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a separar para utilidade pública, os lotes 61-63-64, necessária a construção de uma substração elétrica.

 

Art. 2º A área em causa, se encontra nos terrenos da rua Getúlio Vargas e que estão sendo aforados para construção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 15 de julho de 1961.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.