O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, através do devido procedimento de licitação modalidade leilão, bens móveis pertencentes à municipalidade e que forem considerados, através de procedimento administrativo, inservíveis para a Administração Pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, ES., 06 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.