Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 15, DE 06 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, através do devido procedimento de licitação modalidade leilão, bens móveis pertencentes à municipalidade e que forem considerados, através de procedimento administrativo, inservíveis para a Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, ES., 06 de junho de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.