LEI
Nº 151, DE 16 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 65 DO CTM.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - Estado do Espírito
Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 65 do
Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 660/1989, passa a vigorar
acrescido do inciso VI e do parágrafo único:
"Art. 65 ....................................................................................
VI - Os imóveis
pertencentes a novos loteamentos urbanos, por um período de 04 (quatro) anos, a
contar da data de registro no Cartório Geral de Registro de Imóveis. (AC)
Parágrafo Único. Esgotado o prazo
previsto no inciso VI, ou havendo a transferência de propriedade do loteamento
para o particular, o Município lançará de ofício o IPTU sobre todos os imóveis
pertencentes ao loteamento". (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 16 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.