Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a conceder ao Sr. João Brandão, feitor da Prefeitura, uma gratificação mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) por exceder também, o dito feitor as funções do motorista, vago com a morte de José Tobias.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa do art. 1º serão os constantes da própria dotação - Conservação de Estradas e Pontes.

 

Art. 3º A presente lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 22 de abril de 1961.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.