O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a conceder ao Sr. João Brandão, feitor da Prefeitura, uma gratificação mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) por exceder também, o dito feitor as funções do motorista, vago com a morte de José Tobias.
Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa do art. 1º serão os constantes da própria dotação - Conservação de Estradas e Pontes.
Art. 3º A presente lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 22 de abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.