O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção econômica para cobrir o déficit de manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - (autarquia), do Município de Alfredo Chaves, no valor de até R$ 91.807,54 (noventa e um mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), com a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.
Parágrafo Único. O valor da subvenção econômica autorizada no "caput" deste Art. poderá ser dividida em até 22 (vinte e duas) parcelas a partir do mês de março de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 16 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.