LEI Nº 149, DE 16 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre autorização do repasse de subvenção econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção econômica para cobrir o déficit de manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - (autarquia), do Município de Alfredo Chaves, no valor de até R$ 91.807,54 (noventa e um mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), com a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.

 

Parágrafo Único. O valor da subvenção econômica autorizada no "caput" deste Art. poderá ser dividida em até 22 (vinte e duas) parcelas a partir do mês de março de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 16 de abril de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.