O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o autorizado o Sr. Prefeito Municipal a efetuar transação com o Sr. Alfredo Potartz, quando a compra do Jeep Wilis, no valor de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica autorizado a lançar mão de recursos oriundos do saldo do exercício de 1960.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 17 de março de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.