Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 148, DE 17 DE MARÇO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o autorizado o Sr. Prefeito Municipal a efetuar transação com o Sr. Alfredo Potartz, quando a compra do Jeep Wilis, no valor de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica autorizado a lançar mão de recursos oriundos do saldo do exercício de 1960.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 17 de março de 1961.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.