O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a egrégia Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar com a quantia de Cr$ 617.400,00, a verba de 308.8.88 - Iluminação Pública - Subconsignação - Despesas Diversas - Reforma da Usina.
Art. 2º Para cobrir as despesas constantes do art. 1º, fica autorizado a lançar mão de recursos de igual quantia, recebida do Governo do Estado, do Crédito da Prefeitura com aquele Governo, no período de 1954 a 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 30 de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.