O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba de iluminação pública, reforma da Hidroelétrica, constante do orçamento vigente, em Cr$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobrir as despesas constantes do art. 1º, fica autorizado a lançar mão de recursos de igual quantia, recebida do Governo do Estado, do Crédito da Prefeitura com aquele Governo, no período de 1954 a 1958.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 20 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.