Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 146, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba de iluminação pública, reforma da Hidroelétrica, constante do orçamento vigente, em Cr$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobrir as despesas constantes do art. 1º, fica autorizado a lançar mão de recursos de igual quantia, recebida do Governo do Estado, do Crédito da Prefeitura com aquele Governo, no período de 1954 a 1958.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 20 de novembro de 1960.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.