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LEI Nº 143, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1961 é orçada em Cr$ 2.328.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a classificação seguinte:

 

Código

Designação da Receita

 Efetiva

 Mutações Patrimoniais

 Total

RECEITA ORDINÁRIA

I – TRIBUTÁRIA

a) Impostos:

0.11.1

Imposto Territorial

 50.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

 35.000,00

 

0.17.3

Indústria e Profissão

 300.000,00

 

0.18.3

Imposto de Licença

 30.000,00

 

0.19.7

Imposto de Selo

 15.000,00

 

 

Total dos Impostos

 430.000,00

 

b) Taxas:

1.21.4

Taxa de Expediente

 1.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fiscalização

 7.000,00

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

 5.000,00

 

1.26.1

Taxa de Melhoramentos

 40.000,00

 

 

Total das Taxas

 53.000,00

 

II – Patrimonial

2.01.0

Renda Imobiliária

 10.000,00

 

 

2.02.0

Rendas de Capitais

 5.000,00

 

 

Total da Receita Patrimonial

 15.000,00

 

III – Industrial

3.03.0

Serviços Urbanos - Água / Esgoto

 34.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

 34.000,00

 

IV - Receitas Diversas

4.12.0

Receita de Cemitério

 4.000,00

 

 

4.13.0

Combustíveis e Lubrificantes

 140.000,00

 

4.14.0

Cota do Imposto de Renda

 1.170.000,00

 

4.15.0

Cota Art. 20 da Cons. Federal

 300.000,00

 

4.18.0

Cota Imp. Único E/E

 30.000,00

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 1.644.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

 30.000,00

 

 

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 50.000,00

 

6.13.0

Rec. de Exercícios Anteriores

 1.000,00

 

6.20.0

Contribuições Diversas

 1.000,00

 

6.21.0

Multas

 10.000,00

 

6.23.0

Eventuais

 60.000,00

 

 

Total das Receita Extraordinária

 152.000,00

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 2.328.000,00

 

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município, para o exercício de 1961, é fixada em Cr$ 2.328.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a classificação seguinte:

 

Código

Classificação da Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

ADMINISTRAÇÃO GERAL

00.8.00

Câmara Municipal

 113.600,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

10.8.02

Gabinete do Prefeito

139.560,00

 

 

PREFEITURA

11.8.04

Secretaria

 38.760,00

 

 

12.8.07

Serviços de Administração

 48.600,00

 

13.8.09

Tesouraria

 72.720,00

 

14.8.11

Serv. de Arrecadação

 146.400,00

 

15.8.12

Serv. de Fiscalização

 69.104,00

 

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

202.8.25

Segurança Pública

 12.000,00

 

 

211.8.29

Assistência Social

 12.000,00

 

222.8.34

Educação Pública

 81.000,00

 

232.8.49

Higiene Municipal

 26.000,00

 

241.8.85

Fomento

 50.000,00

 

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

302.8.63

Água e Esgoto

 39.000,00

 

 

306.8.81

Parques e Jardins

 46.080,00

 

307.8.85

Limpeza Pública

 38.400,00

 

308.8.88

Iluminação Pública

 33.000,00

 

309.8.99

Cemitério

 178.000,00

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

40.8.82

Conservação de Estradas e Pontes

 549.500,00

 

 

4.8.87

Conservação de Próprios

 400.000,00

 

43.8.81

Conservação de Ruas

 75.000,00

 

44.8.91

Obras Novas

 100.000,00

 

 

 

 

 

50.8.73

Dívida

 10.000,00

 

 

 

 

 

ENCARGOS DIVERSOS

602.8.91

Previdência Social

 20.000,00

 

 

61.8.94

Acidentes de Trabalho

 15.000,00

 

65.8.99

Diversos Imprevistos

 14.276,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 2.328.000,00

 

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas até 10% (dez por cento) sobre a Receita orçada.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 03 de novembro de 1960.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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