Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 14, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara do Município de Alfredo Chaves aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para atender as despesas com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), assim constituído:

 

07000.00000000.000.0.0.0.0.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

07001.00000000.000.0.0.0.0.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

07001.08490000.000.0.0.0.0.00.00

Educação Especial

 

07001.08492520.000.0.0.0.0.00.00

Educação Compensatória

 

07001.08492522.000.0.0.0.0.00.00

Subvenção a Pestalozzi

 

3.0.0.0.00.00

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.00.00

Transferências Corrente

 

3.2.3.0.00.00

Transferências a Inst. Privadas

 

3.2.3.1.00.00

Subvenções Sociais

 

 

Total

R$ 12.000,00

 

Art. 2º As fontes de recursos para abertura do presente crédito especial serão as constituídas pelo saldo da ficha 0286 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S., 24 de maio de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.