O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara do Município de Alfredo Chaves aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para atender as despesas com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), assim constituído:
07000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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07001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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07001.08490000.000.0.0.0.0.00.00 |
Educação Especial |
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07001.08492520.000.0.0.0.0.00.00 |
Educação Compensatória |
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07001.08492522.000.0.0.0.0.00.00 |
Subvenção a Pestalozzi |
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3.0.0.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0.00.00 |
Transferências Corrente |
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3.2.3.0.00.00 |
Transferências a Inst. Privadas |
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3.2.3.1.00.00 |
Subvenções Sociais |
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Total |
R$ 12.000,00 |
Art. 2º As fontes de recursos para abertura do presente crédito especial serão as constituídas pelo saldo da ficha 0286 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 24 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.