O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cancelar a inscrição do imposto de Manoel Abilio Nascimento e José Hérico, em virtude de terem os mesmos sido reconhecidos como mutilados e necessitarem de Amparo para as suas subsistências.
Art. 2º Ficam os mesmos isentos de impostos municipais, enquanto comerciarem no salário de pequenas casas e que exerçam exclusivamente a profissão para os seus sustentos.
Art. 3º A presente isenção é intransferível até que o Poder Executivo, jogue os mesmos em situação de receberem tal dispensa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 28 de fevereiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.