Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 141, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cancelar a inscrição do imposto de Manoel Abilio Nascimento e José Hérico, em virtude de terem os mesmos sido reconhecidos como mutilados e necessitarem de Amparo para as suas subsistências.

 

Art. 2º Ficam os mesmos isentos de impostos municipais, enquanto comerciarem no salário de pequenas casas e que exerçam exclusivamente a profissão para os seus sustentos.

 

Art. 3º A presente isenção é intransferível até que o Poder Executivo, jogue os mesmos em situação de receberem tal dispensa.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 28 de fevereiro de 1960.

 

ARTHUR ORLANDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.