Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 140, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a título de auxílio para os festejos carnavalescos, seis mil cruzeiros, que serão entregues aos clubes existentes na cidade.

 

Art. 2º A distribuição será feita na base de dois mil cruzeiros para o clube Abacate e quatro mil cruzeiros para a Sociedade Alfredense.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 28 de fevereiro de 1960.

 

ARTHUR ORLANDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.