O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a título de auxílio para os festejos carnavalescos, seis mil cruzeiros, que serão entregues aos clubes existentes na cidade.
Art. 2º A distribuição será feita na base de dois mil cruzeiros para o clube Abacate e quatro mil cruzeiros para a Sociedade Alfredense.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 28 de fevereiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.