LEI Nº 139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre o reajuste da tarifa dos serviços públicos de fornecimento de água e institui tarifa dos serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto, realizados pelo SAAE do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves passa a ser as constantes nos anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º Institui a tarifa pela prestação dos serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto realizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alfredo Chaves, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da fatura mensal dos serviços públicos de fornecimento de água, cobrada em fatura mensal emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º As tarifas instituídas para prestação dos serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Alfredo Chaves, passa a ser as constantes no Anexo IV da presente Lei, e entrará na fatura mensal emitida pelo SAAE. (Redação dada pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

 

Parágrafo Único. Os consumos residenciais, classificados na Faixa de Consumo compreendida até 15m3, dos serviços medidos, e, dos serviços não medidos, classificados como R1 e R2, ficarão isentos da tarifa de coleta e tratamento de esgoto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 24 de novembro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DA LEI Nº 139/2006

Tarifas pela prestação do serviço público de fornecimento de água

 

1.1 - SERVIÇO MEDIDO

 

CATEGORIA DE

CONSUMO

FAIXA DE CONSUMO

(M3)

VLR DA TARIFA POR

(M3) EM REAIS

Residencial (R)

Até 10

0,65

11 até 15

0,74

16 até 20

0,84

21 até 30

0,96

31 até 40

1,07

Acima de 40

1,19

Comercial/Industrial

Até 15

1,10

Acima de 15

1,42

Industrial

Até 40

1,42

Acima de 40

2,14

 

 

1.2 - SERVIDOR NÃO MEDIDO

 

CATEGORIA DE

CONSUMO

 

CONSUMO

ESTIMADO (M3)

VLR DA TARIFA POR

(M3) EM REAIS

Residencial (R)

R1

10

6,48

R2

20

14,88

R3

30

28,80

R4

40

42,72

Comercial/Industrial

C1

15

16,56

C2

40

56,64

Industrial

I1

40

56,64

I2

100

213,60

 

 (Redação dada pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

1.1- SERVIÇO MEDIDO

 

Categoria de Consumo de água

Faixa de Consumo de água em (m3)

Valor da Tarifa por (m3) em UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves)

Residencial (R)

Até 10

0,54

11 até 15

0,61

16 até 20

0,69

21 até 30

0,79

31 até 40

0,88

Acima de 40

0,98

Comercial / Pública

Até 15

0,90

Acima 15

1,16

Industrial

Até 40

1,16

Acima de 40

1,74

 

 

 (Redação dada pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

1.2 - Serviço não Medido

 

Categoria de Consumo de água

 

Consumo estimado de água

Valor da Tarifa por consumo estimado de água em UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município)

Residencial

RI

10 (m3)

5,27

R2

20 (m3)

12,10

R3

30 (m3)

23,42

R4

40 (m3)

34,74

Comercial / Pública

Cl

15 (m3)

13,47

C2

40 (m3)

46,05

Industrial

11

40 (m3)

46,05

12

100 (m3)

173,47

 

 (Incluído pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

ANEXO II DA LEI Nº 216/2008

TARIFAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Valor da Tarifa em UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves)

1

Ligação de Água

20,05

23,82

1.1

1.2

Ramal predial externo de até % de diâmetro

Ramal predial externo acima de 3A de diâmetro

2

Ligação de Esgoto

20,05

3

Restabelecimento do fornecimento de água

8,03

4

Aferição do Hidrômetro

4,02

5

Emissão de 2a Via de Conta

2,00

6

Transferência de padrão (medidor)

10,70

 

 

 (Incluído pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

ANEXO III DA LEI Nº 216/2008

MULTAS APLICADAS NA HIPÓTESE DE INFRAÇÃO

 

ITEM

TIPO INFRACIONAL

VALOR DA MULTA EM UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves)

1

Intervir, desde que não autorizado de forma escrita, nas instalações da rede pública de água e esgoto.

83,14

2

Captar água ou despejar esgoto no sistema público sem autorização.

90,58

3

Violar ou retirar hidrômetro sem autorização escrita.

85,25

4

Realizar interconexão da instalação predial em sistema privado de outra unidade.

74,36

5

Utilizar ligação ou esgoto para finalidade diversa da estabelecida neste Regulamento.

69,07

6

Ligar bomba e/ou ejetores na rede pública distribuidora ou em ramal predial.

74,83

7

Lançar esgoto na rede coletora de águas pluviais

84,93

8

Lançar esgoto ou outros dejetos na rede coleta sem o adequado tratamento, quando exigido por Lei.

83,87

9

Dar início a obras de instalação de água ou esgoto em loteamentos ou conjunto de edificações sem prévia autorização escrita.

85,14

10

Alterar projeto de instalação de água ou esgoto em loteamento ou conjunto habitacional sem autorização escrita.

85,14

11

Religar, sem autorização escrita, rede de água ou esgoto interrompida.

95,71

12

Outras infrações definidas no regulamento

10,57

 

 

 (Incluído pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

ANEXO IV DA LEI Nº 216/2008

Tarifas pela prestação dos serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto, calculado sobre o consumo de água.

 

1.2 - SERVIÇO MEDIDO

 

Categoria de Consumo de água

Faixa de Consumo de água em (m3)

Valor da Tarifa do serviço de coleta e tratamento de esgoto, com base no consumo de água por (m3)          em          UPFMAC

(Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves).

Residencial (R)

Até 10

0,27

11 até 15

0,31

16 até 20

0,35

21 até 30

0,40

31 até 40

0,44

Acima de 40

0,49

Comercial / Pública

Até 15

0,45

Acima 15

0,58

Industrial

Até 40

0,58

Acima de 40

0,87

 

 

 (Incluído pela Lei nº 216, de 22 dezembro de 2008)

1.2 - SERVIÇO NÃO MEDIDO

 

Categoria de Consumo de água

 

Faixa de consumo de água estimado em (m3)

Valor da Tarifa do serviço de coleta e tratamento de esgoto, com base no          consumo

estimado de água por (m3) em UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves).

Residencial

R1

10

2,64

R2

20

6,05

R3

30

11,71

R4

40

17,37

Comercial / Pública

C1

15

6, 74

C2

40

23,03

Industrial

I1

40

23,03

I2

100

86,74