O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor Torquato Carneiro, o abono de Natal voltado para os demais operários no exercício de 1959.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 28 de fevereiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.