Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 138, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder em colaboração com o Departamento Estadual de Saúde do Estado, a reforma do serviço de abastecimento d’água, com a captação direta de manancial d’água, já estudado e examinado por aquele órgão estadual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da colaboração, por parte da Prefeitura é fixada no mínimo em Cr$ 130.000,00, e correrão por conta do saldo que se verificar do exercício de 1959.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 05 de dezembro de 1959.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.