O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder em colaboração com o Departamento Estadual de Saúde do Estado, a reforma do serviço de abastecimento d’água, com a captação direta de manancial d’água, já estudado e examinado por aquele órgão estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes da colaboração, por parte da Prefeitura é fixada no mínimo em Cr$ 130.000,00, e correrão por conta do saldo que se verificar do exercício de 1959.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 05 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.