LEI Nº 137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre anulação de rubricas do Orçamento da Câmara Municipal de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, autorizado a anular no orçamento do exercício financeiro vigente, a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de Novembro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.