O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, autorizado a anular no orçamento do exercício financeiro vigente, a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 21 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.