O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, dados fins a que foi destinada, a Associação Cultural de Alfredo Chaves, concede nesta cidade.
Art. 2º A Entidade aqui declarada, gozará dos direitos de benefícios e isenção que por leis especiais ou existentes, lhes for conferido enquanto estiver legalmente funcionando, devendo para os benefícios municipais, instruir se necessários pedido de conformidade com as leis vigentes.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.