O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 11.30 (onze ponto trinta por cento) do orçamento vigente, previstos nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica o Diretor da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alfredo Chaves, autorizado a anular no orçamento do exercício financeiro vigente, a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para reforçar as dotações orçamentárias da Administração Direta.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais no valor de R$ 199.018,98 (cento e noventa e nove mil, dezoito reais e noventa e oito centavos), recursos estes provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2005, previstos nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 18 de Outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.