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LEI Nº 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1960.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1960 é orçada em Cr$ 1.926.500,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a classificação seguinte:

 

Código

Designação da Receita

 Efetiva

 Mutações Patrimoniais

 Total

RECEITA ORDINÁRIA

I - TRIBUTÁRIA

a) Impostos:

0.11.1

Imposto Territorial

                50.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

                35.000,00

 

0.17.3

Imposto de Ind. e Profissão

              300.000,00

 

0.18.3

Imposto de Licenças

                40.000,00

 

0.19.7

Imposto de Sêlo

                10.000,00

 

 

Total dos Impostos

              435.000,00

 

b) Taxas:

1.21.4

Taxa de Expediente

                 1.500,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fiscalização

                 7.000,00

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

                20.000,00

 

1.26.1

Taxa de Melhoramentos

                40.000,00

 

 

Total das Taxas

                68.500,00

 

 

Total da Receita Tributária

              503.500,00

 

II - Patrimonial

2.01.0

Renda Imobiliária

                 5.000,00

 

 

2.02.0

Rendas Capitais

                 5.000,00

 

 

Total da Receita Patrimonial

                10.000,00

 

III - Industrial

3.03.0

Serviços Urbanos - Água / Esgoto

                45.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

                45.000,00

 

IV - Receitas Diversas

4.12.0

Receita de Cemitério

                 7.000,00

 

 

4.13.0

Combustíveis e Lubrificantes

              110.000,00

 

4.14.0

Cota do Imposto de Renda

           1.100.000,00

 

4.15.0

Cota Art. 20 da Cons. Federal

                60.000,00

 

4.18.0

Cota Imp. Único s/ E. elet.

                 6.000,00

 

 

Total das Receitas Diversas

           1.283.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

           1.841.500,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

                15.000,00

 

 

6.12.0

Cobrança da Divida Ativa

                50.000,00

 

6.13.0

Rec. de Exercícios Anteriores

                    500,00

 

6.20.0

Contribuições Diversas

                    500,00

 

6.21.0

Multas

                 4.000,00

 

6.23.0

Eventuais

                15.000,00

 

 

Total das Receita Extraordinária

                85.000,00

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

           1.926.500,00

 

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município, para o exercício de 1960 é fixada em Cr$ 1.926.500,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a classificação seguinte:

 

Código

Classificação da Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

ADMINISTRAÇÃO GERAL

00.8.00

Câmara Municipal

                94.700,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

10.8.02

Gabinete do Prefeito

              116.300,00

 

 

PREFEITURA

11.8.04

Secretaria

                32.300,00

 

 

12.8.07

Serviços de Administração

                40.500,00

 

13.8.09

Tesouraria

                60.600,00

 

14.8.11

Serv. de Arrecadação

              122.000,00

 

15.8.12

Serv. de Fiscalização

                57.800,00

 

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

202.8.25

Segurança Pública

                  3.000,00

 

 

211.8.29

Assistência Social

                  4.000,00

 

222.8.34

Educação Pública

                60.000,00

 

232.8.49

Higiene Municipal

                30.000,00

 

241.8.85

Fomento

                43.000,00

 

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

302.8.63

Água e Esgoto

                64.200,00

 

 

306.8.81

Parques e Jardins

                46.600,00

 

307.8.85

Limpeza Pública

                30.000,00

 

308.8.88

Iluminação Pública

              271.000,00

 

309.8.99

Cemitério

                  7.000,00

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

40.8.82

Conservação de Estradas e Pontes

              614.200,00

 

 

4.8.87

Conservação de Próprios

                13.000,00

 

43.8.81

Conservação de Ruas

                58.000,00

 

44.8.91

Obras Novas

              110.000,00

 

 

 

 

 

50.8.73

Dívida

                10.000,00

 

 

 

 

 

ENCARGOS DIVERSOS

602.8.91

Previdência Social

                20.000,00

 

 

61.8.94

Acidentes de Trabalho

                10.000,00

 

65.8.99

Diversos Imprevistos

                18.300,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

           1.926.500,00

 

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas até 10% (dez por cento) sobre a Receita orçada.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1959.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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