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LEI Nº 135, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1959

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder a todos os servidores, extranumerários e diaristas que prestarem serviços durante o ano, expirante, um abono de Natal na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para cada um, inclusive funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica Igualmente autorizado o Sr. Prefeito a abrir crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para cobertura da despesa que correrá por conta de provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 20 de dezembro de 1959.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.