O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder a todos os servidores, extranumerários e diaristas que prestarem serviços durante o ano, expirante, um abono de Natal na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para cada um, inclusive funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica Igualmente autorizado o Sr. Prefeito a abrir crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para cobertura da despesa que correrá por conta de provável excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 20 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.