Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1959

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA AS FESTAS DE SÃO BENEDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para auxiliar os festejos em louvor de São Benedito, a realizar-se nesta cidade no dia 26 do corrente mês.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa constante do artigo primeiro, serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 20 de dezembro de 1959.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.