O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para auxiliar os festejos em louvor de São Benedito, a realizar-se nesta cidade no dia 26 do corrente mês.
Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa constante do artigo primeiro, serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 20 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.