REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 132, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 660, DE 19/12/1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 127 do Código Tributário Municipal, Lei nº 660, de 19/12/1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 127 A taxa é cobrada pela numeração de prédios, apreensão e depósitos de animais, bens e mercadorias, alimentos, vistoria de edificações, reposição de calçamento e cemitérios, pavimentação, emissão de guias de recolhimento e do selo de inspeção municipal, conforme o Anexo V, deste Código".

 

Art. 2º Ao Anexo V deste Código será acrescentado o item 16 com a seguinte redação:

 

"Emissão da Unidade do Selo de Inspeção Municipal - 0,0182 UPFMAC".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de Agosto de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.