O Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2º do artigo 98 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída no âmbito deste município de Alfredo Chaves-ES, a Semana da Paz a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras, pessoal administrativo.
Art. 3º Durante tal semana, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos que conquistá-la e conservá-la, para si e para todos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 26 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.