O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído programa MORAR MELHOR ao Anexo I da Lei Nº 094/2005 (PPA - Plano Plurianual do Município de Alfredo Chaves - 2006/2009), conforme Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único. O valor atribuído ao programa criado no "caput" deste artigo será alterado nos programas do Anexo I da lei Nº 094/2005, conforme demonstrativo de anulação parcial apresentado no Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES/ES MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES ESPÍRITO SANTO 27.142.686/0001-01 |
||||||
PROGRAMA |
||||||
|
||||||
PROGRAMA: 0037 - MORAR MELHOR Objetivo: Proporcionar condições de moradia digna à população Público Alvo: População de baixa renda do município |
||||||
Descrição da Ação |
Produto |
Un. Medida |
Tipo |
Ano |
Metas Físicas |
Total dos Valores |
Construção, ampliação e reforma de habitação para população de baixa renda |
Casas construídas, ampliadas e reformadas |
UNIDADES |
P |
2006 2007 2008 2009 |
20 50 60 00 |
320.000,00 |
Total Projeto Atividade 130 320.000,00 |
||||||
TOTAL PROGRAMA 130 320.000,00 |
PROGRAMA CRIADO - 0037 - PROJETO MORAR MELHOR |
2006 a 2009 R$ 320.000,00 |
Programa 001 - Apoio Governamental - Atividade de |
|
Manutenção da Assessoria de Comunicação |
Valor anulado R$ 70.000,00 |
Programa 001 - Apoio Governamental - Atividade de Manutenção da Ouvidoria Municipal |
Valor anulado R$ 50.000,00 |
Programa 001 - Apoio Governamental - Atividade de Manutenção do PROCON |
Valor anulado R$ 60.000,00 |
Programa 0017 - Instalação e manutenção de guarita de fiscalização |
Valor anulado R$ 70.000,00 |
Programa 0025 - Expansão da Infra-Estrutura Urbana e Rural - Atividade de construção de abrigos de ônibus |
Valor anulado R$ 70.000,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
A Lei Nº 129/2006, dispõe sobre a inclusão de novo programa ao Anexo I da Lei Nº 094/2005 (PPA - Plano Plurianual do Município de Alfredo Chaves - 2006-2009), criando um novo programa para atender a Lei Estadual Nº 8.308, de 12 de junho de 2006.
A Administração Municipal tem trabalhado com muito afinco para melhorar a arrecadação municipal, começado pelo trabalho de mobilização da população para pagar os impostos e exigir a emissão de notas fiscais, assim como, buscando parcerias como o Governo Estadual e Federal para atingir as metas de investimento dentro do planejamento.
A presente Lei cria o programa Morar Melhor dentro do PPA para os exercícios financeiros de 2006 a 2009, porém, os recursos previstos para o referido programa são retirados de outros programas, não aumentando as despesas, conforme demonstrado no Anexo II da presente Lei.
Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.