LEI Nº 129, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre a inclusão de novo programa ao Anexo I da Lei Nº 094/2005 (PPA - Plano Plurianual do Município - 2006/2009) e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído programa MORAR MELHOR ao Anexo I da Lei Nº 094/2005 (PPA - Plano Plurianual do Município de Alfredo Chaves - 2006/2009), conforme Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O valor atribuído ao programa criado no "caput" deste artigo será alterado nos programas do Anexo I da lei Nº 094/2005, conforme demonstrativo de anulação parcial apresentado no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo da Lei Nº 129/2006

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES/ES

MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES

ESPÍRITO SANTO

27.142.686/0001-01

PROGRAMA

 

PROGRAMA: 0037 - MORAR MELHOR

Objetivo: Proporcionar condições de moradia digna à população

Público Alvo: População de baixa renda do município

Descrição da Ação

Produto

Un. Medida

Tipo

Ano

Metas Físicas

Total dos Valores

Construção, ampliação e reforma de habitação para população de baixa renda

Casas construídas, ampliadas e reformadas

UNIDADES

P

2006

2007

2008

2009

20

50

60

00

320.000,00

Total Projeto Atividade

130    320.000,00

TOTAL PROGRAMA

130    320.000,00

 

 

Anexo II da LEI Nº 129/2006

 

PROGRAMA CRIADO - 0037 - PROJETO MORAR MELHOR

2006 a 2009 R$ 320.000,00

Programa 001 - Apoio Governamental - Atividade de

 

Manutenção da Assessoria de Comunicação

Valor anulado R$ 70.000,00

Programa 001 - Apoio Governamental - Atividade de Manutenção da Ouvidoria Municipal

Valor anulado R$ 50.000,00

Programa 001 - Apoio Governamental - Atividade de Manutenção do PROCON

Valor anulado R$ 60.000,00

Programa 0017 - Instalação e manutenção de guarita de fiscalização

Valor anulado R$ 70.000,00

Programa 0025 - Expansão da Infra-Estrutura Urbana e Rural - Atividade de construção de abrigos de ônibus

Valor anulado R$ 70.000,00

 

 

Anexo III da LEI Nº 129/2006

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

A Lei Nº 129/2006, dispõe sobre a inclusão de novo programa ao Anexo I da Lei Nº 094/2005 (PPA - Plano Plurianual do Município de Alfredo Chaves - 2006-2009), criando um novo programa para atender a Lei Estadual Nº 8.308, de 12 de junho de 2006.

 

A Administração Municipal tem trabalhado com muito afinco para melhorar a arrecadação municipal, começado pelo trabalho de mobilização da população para pagar os impostos e exigir a emissão de notas fiscais, assim como, buscando parcerias como o Governo Estadual e Federal para atingir as metas de investimento dentro do planejamento.

 

A presente Lei cria o programa Morar Melhor dentro do PPA para os exercícios financeiros de 2006 a 2009, porém, os recursos previstos para o referido programa são retirados de outros programas, não aumentando as despesas, conforme demonstrado no Anexo II da presente Lei.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICPAL

 

Anexo I Da Lei Nº 129/2006