O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Público do Município de Alfredo Chaves, do exercício de 2006(Lei Nº 102/2005), os Créditos Especiais especificados no Anexo I, II e III da presente Lei.
Art. 2º Para promover o suporte orçamentário dos créditos especiais previstos nos anexos I e II, da presente Lei, haverá a anulação parcial de recursos, conforme demonstrativo nos anexos I-A e II - A.
Art. 3º Para promover o suporte técnico orçamentário dos créditos especiais previstos nos demonstrativos do Anexo III, da presente Lei, fica aberto o Crédito Especial (origem da receita), conforme demonstrativo no Anexo III - A.
Art. 4º As exigências da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estão atendidas nos anexos: IV e V da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 020 |
GABINETE DO PREFEITO |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 02.0001.041220001.2.003 |
APOIO A PROJETOS DE TELEFONIA (FIXA E MÓVEL) R$ 20.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa - anulação parcial) |
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ÓRGÃO 020 |
GABINETE DO PREFEITO |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 02.0001.0412200012.001.3.3.90.14.000 |
DIÁRIA CIVIL R$ 20.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 08.0004.1648200011.069 |
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 10.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa - anulação) |
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ÓRGÃO 080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 08.0002.0824400111.023.4.4.90.51.000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 10.0003.1751200352.096 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 30.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 08.0004.0612200012.140 |
APOIO A PROJETOS E PROGRAMAS DE SEGURANÇA R$ 10.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 08.0004.0824400012.133 |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$ 20.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 06.0002.1648200011.069 |
CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE CASAS POPULARES DE BAIXA RENDA R$ 70.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 06.0002.0412200371.072 |
TRANSPORTE R$ 40.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Despesa) |
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ÓRGÃO 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 06.0002.1751200352.096 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 30.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL (Receita - Origem) |
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ÓRGÃO 001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES |
17.22.00.00.00 - transferência do Estado 17.22.01.14.00 - cota-parte do Fundo para redução das Desigualdades Regionais |
COTA PARTE DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS R$ 200.000,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
A Lei Nº 128/2006, dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Administração Municipal tem trabalhado com muito afinco para melhorar a arrecadação municipal, começado pelo trabalho de mobilização da população para pagar os impostos e exigir a emissão de notas fiscais, assim como, buscando parcerias como o Governo Estadual e Federal para atingir as metas de investimento dentro do planejamento.
A presente Lei propõe a criação de créditos especiais para despesas, nos anexos I, II e III, bem como apresentando nos anexos I-A, IIA e III-A, as origens dos recursos para subsidiar financeiramente os programas as serem desenvolvidos
Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Em consonância com o art. 16, inciso II, da Lei Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que a Lei Nº 128/2006, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências, tem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.