LEI Nº 128, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Público do Município de Alfredo Chaves, do exercício de 2006(Lei Nº 102/2005), os Créditos Especiais especificados no Anexo I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º Para promover o suporte orçamentário dos créditos especiais previstos nos anexos I e II, da presente Lei, haverá a anulação parcial de recursos, conforme demonstrativo nos anexos I-A e II - A.

 

Art. 3º Para promover o suporte técnico orçamentário dos créditos especiais previstos nos demonstrativos do Anexo III, da presente Lei, fica aberto o Crédito Especial (origem da receita), conforme demonstrativo no Anexo III - A.

 

Art. 4º As exigências da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estão atendidas nos anexos: IV e V da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo I da LEI Nº 128/2006

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO

020

GABINETE DO PREFEITO

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

02.0001.041220001.2.003

APOIO A PROJETOS DE TELEFONIA (FIXA E MÓVEL) R$ 20.000,00

 

Anexo I-A da LEI Nº 128/2006

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa - anulação parcial)

ÓRGÃO

020

GABINETE DO PREFEITO

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

02.0001.0412200012.001.3.3.90.14.000

DIÁRIA CIVIL R$ 20.000,00

 

 

Anexo II da LEI Nº 128/2006

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

08.0004.1648200011.069

FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 10.000,00

 

Anexo II-A da LEI Nº 128/2006

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa - anulação)

ÓRGÃO

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

08.0002.0824400111.023.4.4.90.51.000

OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00

 

Anexo III da LEI Nº 128/2006

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO 100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

10.0003.1751200352.096

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 30.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO 080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

08.0004.0612200012.140

APOIO A PROJETOS E PROGRAMAS DE SEGURANÇA R$ 10.000,00

 

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO 080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

08.0004.0824400012.133

FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$ 20.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO 060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

06.0002.1648200011.069

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE CASAS POPULARES DE BAIXA RENDA R$ 70.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO 060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

06.0002.0412200371.072

TRANSPORTE R$ 40.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL (Despesa)

ÓRGÃO 060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

06.0002.1751200352.096

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 30.000,00

 

 

Anexo III - A da LEI Nº 128/2006

 

CRÉDITO ESPECIAL (Receita - Origem)

ÓRGÃO 001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

17.22.00.00.00 - transferência do Estado

17.22.01.14.00 - cota-parte do Fundo para redução das Desigualdades Regionais

COTA PARTE DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS R$ 200.000,00

 

 

Anexo IV da LEI Nº 128/2006

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

A Lei Nº 128/2006, dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A Administração Municipal tem trabalhado com muito afinco para melhorar a arrecadação municipal, começado pelo trabalho de mobilização da população para pagar os impostos e exigir a emissão de notas fiscais, assim como, buscando parcerias como o Governo Estadual e Federal para atingir as metas de investimento dentro do planejamento.

 

A presente Lei propõe a criação de créditos especiais para despesas, nos anexos I, II e III, bem como apresentando nos anexos I-A, IIA e III-A, as origens dos recursos para subsidiar financeiramente os programas as serem desenvolvidos

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICiPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo V da LEI Nº 128/2006

 

DECLARAÇÃO

 

Em consonância com o art. 16, inciso II, da Lei Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que a Lei Nº 128/2006, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências, tem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL