LEI Nº 126, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves para firmar Termo de Parceria com a OSCIP - ONG FUNDAÇÃO MELHORE e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a firmar Termo de Parceria com a OSCIP - Organização Não Governamental - ONG Fundação Melhore, inscrita no CNPJ Nº 05.288.526/0001-32, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, registrado no Ministério da Justiça sob o Nº 08071.000985/2005-64.

 

Parágrafo Único. O Termo de Parceria estabelecido no "caput" deste artigo visa autorizar a OSCIP - ONG FUNDAÇÃO MELHORE a propor Medida Judicial para interromper a continuidade de retenções ilegais sobre o FPM - Fundo de Participação dos Municípios e FPE -Fundo de Participação dos Estados (INSS e outros), propor também Medida Judicial para recuperação de retenções ilegais de FPM e FPE (INSS e outros), ocorridas nos últimos 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a pagar o percentual de 20%(vinte por cento) do valor da causa ganha a OSCIP- ONG FUNDAÇÃO MELHORE.

 

Parágrafo Único. Do Termo de Parceria previsto no "caput" do art. 1º da presente Lei, a OSCIP - ONG FUNDAÇÃO MELHORE não terá direito a receber pagamento, ressarcimento de despesas e honorário advocatício de advogado da referida OSCIP, autorizados no "caput" deste art., quando o Município de Alfredo Chaves não ganhar a causa judicial proposta.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de Julho de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.