O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio de cooperação Técnica-Financeira, com a Fundação Espírito Santo Turismo e Eventos em conjunto com outros municípios.
Parágrafo Único. O convênio estabelecido no caput do artigo visa à divulgação da marca "Rota da Costa e da Imigração", participação em eventos Nacionais, Estaduais e Regionais, articulações com as operadoras e agentes de viagens, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, disponibilizar recursos financeiros na monta de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), como custeio do aludido convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alfredo Chaves (ES), em 12 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.