LEI Nº 122, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial na Lei Orçamentária nº 102/2005, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a efetuar abertura de crédito especial, no orçamento vigente, conforme Lei Orçamentária nº 102/2005, visando construção de mirante e outros, para o exercício de 2006.

 

§ 1º Os mencionados créditos advirão da anulação do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação orçamentária - 060001.1545100251.059 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO - referente ao elemento despesa - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha 200 e a anulação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação orçamentária - 060001.1545100252.066 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E OUTRAS OBRAS DE ARTES ESPECIAIS - Ficha 206 referente ao elemento de despesa - 3.390.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO.

 

§ 2º A nova dotação orçamentária será 130001.2369500081.072 - CONSTRUÇÃO DE MIRANTES E OUTROS, tendo como elemento de despesa - 4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 02 de maio de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.