O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a efetuar abertura de crédito especial, no orçamento vigente, conforme Lei Orçamentária nº 102/2005, visando construção de mirante e outros, para o exercício de 2006.
§ 1º Os mencionados créditos advirão da anulação do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação orçamentária - 060001.1545100251.059 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO - referente ao elemento despesa - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha 200 e a anulação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação orçamentária - 060001.1545100252.066 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E OUTRAS OBRAS DE ARTES ESPECIAIS - Ficha 206 referente ao elemento de despesa - 3.390.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO.
§ 2º A nova dotação orçamentária será 130001.2369500081.072 - CONSTRUÇÃO DE MIRANTES E OUTROS, tendo como elemento de despesa - 4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 02 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.