LEI Nº 121, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o exercício de 2006.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 08 (oito) parcelas e repassado mensalmente a partir do mês de Abril de 2006.

 

§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação e de Agricultura.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, tem como fim o de auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais daquela entidade educacional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 02 de maio de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.