O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o exercício de 2006.
§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 08 (oito) parcelas e repassado mensalmente a partir do mês de Abril de 2006.
§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 26 do mesmo mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação e de Agricultura.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, tem como fim o de auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais daquela entidade educacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 02 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.