LEI Nº 118, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Institui no calendário oficial do Município de Alfredo Chaves o Dia do Evangélico e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos festivos e religiosos do Município de Alfredo Chaves, o "DIA DO EVANGÉLICO".

 

"Parágrafo Único. Considerar-se-á o terceiro domingo do mês de setembro como data oficial a ser comemorada. (NR)".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de Março de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.