O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos festivos e religiosos do Município de Alfredo Chaves, o "DIA DO EVANGÉLICO".
"Parágrafo Único. Considerar-se-á o terceiro domingo do mês de setembro como data oficial a ser comemorada. (NR)".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 27 de Março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.