LEI Nº 117, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Alfredo Chaves autorizado a firmar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no exercício de 2006.

 

Parágrafo Único. O valor total dos recursos financeiros de que trata o "caput" do artigo será dividido em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira repassada no mês de março no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e mais 09 (nove) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) repassados mensalmente a partir do mês de abril do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Ação Social e Cidadania e de Educação.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais da Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. A entidade só receberá a parcela seguinte após apresentada a prestação de contas dos recursos recebidos, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, ficando condicionada à devida aprovação pelo setor competente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves - ES, 21 de março de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I DA LEI Nº 117/2006

 

DECLARAÇÃO

 

Em consonância com o art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2006, que "Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Alfredo Chaves, 21 de Março de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 117/2006

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME O ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O Projeto de Lei Ordinária nº 008/2006, que "Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves e dá outras providências". Tem seu objetivo o auxílio às pessoas carentes que são atendidas pelas entidades.

 

Em 06 de setembro de 2005, aprovou a Lei 081/2005, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei Orçamentária de 2006, constando no Anexo de metas fiscais, conforme o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a projeção do crescimento nominal e real da receita para os exercícios de 2006, 2007 e 2008 são as seguintes:

 

Ano

Crescimento Real

Crescimento Nominal

2006

3,7%

9,4%

2007

3,7%

8,5%

2008

3,7%

7,7%

 

Em 04 de novembro de 2005, aprovou a Lei Complementar nº 001/2005, que alterou a legislação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), ampliando os itens da lista de serviços e a projeção da implantação de novas empresas que elevarão a arrecadação fiscal no ano de 2006, 2007 e 20008.

 

Houve um aumento na alíquota de distribuição do ICMS, de 0.302 em 2005 para 0.388 em 2006, dados publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

Alfredo Chaves, 21 de Março de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.