REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 115, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 59, DA LEI Nº 660/89, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 59, da Lei nº 660/89, de 29 de dezembro de 1989, que institui o Código Tributário Municipal, que terá a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) no valor do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU), para pagamento em cota única e dentro do prazo estipulado por decreto municipal".

 

Art. 2º As exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estão atendidas nos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 10 de Março de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.