revogada pela lei nº 557, de 12 de fevereiro de 2016

 

LEI Nº 114, DE 07 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DE MENSAGEM DE VETO.

 

Texto compilado

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo aprovou, o Chefe do Executivo vetou, não sendo acatado posteriormente este veto promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica rejeitada a mensagem de veto, de autoria do Chefe do Executivo, referente ao Projeto de Lei nº 4/2005, aprovado nesta Augusta Casa de Leis na sessão do dia 15/12/2005, por considerar que seu texto não encontra óbice na legislação municipal, bem como, se apresenta como conveniente ao interesse público.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 07 de março de 2006.

 

JOÃO BOSCO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.