LEI Nº 113, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (ES).

 

§ 1º A finalidade do convênio de que trata o caput do artigo é de reforma do imóvel onde está instalada a Delegacia de Polícia Civil nesta municipalidade.

 

§ 2º O Executivo Municipal, através de firmamento de convênio, poderá realizar a adequação no aludido imóvel, também para utilização de algumas salas pelo mesmo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta própria da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento conforme especificação orçamentária constante de Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 03 de Março de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.