O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder premiação (es) ao (s) recordista (s) anual de Vôo Livre, de distância sobrevoada e/ou permanência no espaço aéreo que decolar da rampa natural deste município.
Art. 2º A (s) premiação (es) ocorrerão modalidades Parapente e Asa Delta.
Art. 3º A (s) premiação (es) poderá ser concedida diretamente pelo Executivo Municipal e/ou através de convênio com a AVLAC (Associação de Vôo Livre de Alfredo Chaves).
Art. 4º A comprovação do percurso (distância) de Vôo, bem como a permanência deverá ser por satélite, ou seja, via G.P.S.
Art. 5º O vencedor deverá ser habilitado na ABVL (Associação Brasileira de Vôo Livre) ou se estrangeiro na FAI.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por ato do Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 03 de Março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.