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LEI Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O PAGAMENTO DE BLOCO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o pagamento relativo à confecção de blocos de Nota Fiscal de Produtor Rural do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Como forma de incentivo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, semestralmente, o sorteio de uma motocicleta de 125 cilindradas, para o produtor que emitir e enviar à Prefeitura cópia de sua nota fiscal.

 

Art. 3º As autorizações acima citadas serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, ES., 05 de abril de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.