LEI Nº 111, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e aos Agentes Políticos do Município de Alfredo Chaves, para fins que especifica.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e aos Agentes Políticos de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O índice especificado no artigo 1º desta lei, está em consonância ao proposto pelo Executivo Municipal, e de acordo com o que especifica o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei, entrarão em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2006.

 

Alfredo Chaves, ES, 16 de fevereiro de 2006.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.