O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e aos Agentes Políticos de Alfredo Chaves.
Art. 2º O índice especificado no artigo 1º desta lei, está em consonância ao proposto pelo Executivo Municipal, e de acordo com o que especifica o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Os efeitos da presente lei, entrarão em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2006.
Alfredo Chaves, ES, 16 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.