LEI
Nº 110, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
MODIFICA
O ANEXO XII DA LEI ORDINÁRIA Nº 104/2006, DE 27 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o
Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo XII, da Lei Ordinária Nº
104/2006, de 27 de janeiro de 2006, acrescenta o cargo de provimento em
comissão de "AGENTE DE DESENVOLVIMENTO", no padrão CC4, 05
(cinco) vagas com vencimento no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
reais).
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento.
Art. 3º As atribuições do
cargo são as constantes no Anexo III da presente lei
Art. 4º As exigências dos
incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, são
atendidas nos anexos I e II da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de
2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Em consonância com o art. 16, inciso II, da Lei Nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2006,
que "Modifica o Anexo XII da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de janeiro
de 2006 e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentária.
Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de
2006.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCIO EM VIGOR E
NOS DOIS SUBSEQUENTES, CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O Projeto de Lei Complementar Nº 005/2006, que "Modifica o
Anexo XII da Lei Ordinária Nº 104/2006, de 27 de janeiro de 2006 e dá outras
providências", acrescenta o cargo de provimento em comissão de Agente de
Desenvolvimento, para atuarem no projeto de planejamento em prol do
desenvolvimento de todo o território municipal.
A Lei Nº 081/2005, de 06 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes
Orçamentária, em seu Anexo de metas fiscais estabelece a projeção de
crescimento real e nominal da arrecadação municipal, e por conseqüência
da autarquia conforme segue.
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Alfredo Chaves (ES), 16 de Fevereiro de
2006.
CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Buscar a atração de novas empresas no município bem como criar
condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionado condições para
o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação do
município;
- Contribuir na elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico
para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de
agroindústria, indústria, comércio, serviços e turismo, atualizando-o
permanentemente;
- Fazer o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento econômico do Município;
- Criar ações de incentivo à micro e pequenas empresas, através de
projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento,
elaborando programas setoriais de desenvolvimento em atuação conjunta com
entidades específicas;
- Estimular a criação de incubadoras de empresas júnior dando
orientações empresariais que permitam manter o seu primeiro negócio em
condições de sobrevivência e crescimento;
- Executar a identificação de áreas para a implantação de pólos industriais e de serviços;
- Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços as
necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas
locais;
- Buscar a promoção do desenvolvimento da zona rural, através de
orientação e assistência técnica aos proprietários e demais usuários da terra,
fomentando o desenvolvimento da agroindústria;
- Instituir critérios para fomentar as potencialidades econômicas
do Município de Alfredo Chaves;
- Criar mecanismos para fomentar o desenvolvimento sustentável do
turismo em Alfredo Chaves;
- Criar mecanismos para a participação em eventos e feiras que
possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turista;
- Executar ações para o desenvolvimento científico e tecnológico,
voltado para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras
demandas e potencialidades da população de Alfredo Chaves;
- Propor e orientar programas e projetos de fomento e de melhoria
das infra-estruturas que permitam viabilizar o
desenvolvimento econômico do município;
- Executar ações para desenvolver a capacidade empreendedora dos
empresários e de todos aqueles que desejarem montar seu próprio negócio no
município;
- Identificar necessidade e orientar programas de capacitação dos
trabalhadores do município junto à entidades públicas
ou privadas, objetivando melhor qualificação profissional;
- Atuar em todo o Planejamento estratégico do Município, do Governo
e da Administração Municipal.
- Atuar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na
Lei Orçamentária Anual.
- Desempenhar demais atividades correlatas.